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Reforma tributária: conheça as PECs 110/19 e 45/19

24/01/2020
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No terceiro artigo da nossa série sobre a Reforma Tributária, o especialista em Auditoria Tributária e Planejamento Tributário da Contavista, Vinícius Carvalho, apresenta a PEC 110/19 e a PEC 45/19 – que tramitam no Senado e na Câmara respectivamente.

Além dessas propostas, preparamos uma análise extra sobre a Emenda Substitutiva 178/19 à PEC 45/19, que citamos no primeiro artigo da série – As idas e vindas da reforma tributária. Veja na sequência a descrição das propostas e a opinião do especialista sobre os reflexos de cada uma na economia. 

PEC 110/19 – Senado

A PEC 110 tramita no Senado desde julho de 2019 e acumula 141 emendas até o momento. Na essência, a PEC 110 propõe a extinção de nove tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IOF, Pasep, Salário Educação e Cide-Combustíveis.

Em contrapartida, a ideia é criar um imposto sobre valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

A PEC 110 também propõe a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo. Este, de competência federal, incidirá sobre itens como: petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicação.

A extinção da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) também consta na PEC 110/19. A contribuição seria incorporada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passaria a ter alíquotas ampliadas.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), hoje de competência estadual, passaria a ser federal com repasses integrais para os municípios. Por fim, tem previsão de mudanças no IPVA, com incidência sobre aeronaves e embarcações e exclusão de veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de cargas e passageiros.

Opinião do especialista

A PEC 110/19 se diferencia da proposta do governo pela simplificação na unificação de vários tributos da cadeia tributária – hoje administrados por diferentes entidades. Essa variedade de administradores ocasiona a maior problemática do sistema tributário brasileiro, a chamada guerra fiscal protagonizada pelo ICMS.

Este imposto é administrado por cada estado, com alíquotas e tratamentos diferenciados em prol dos interesses internos. Por isso, constantemente o ICMS é alvo de mudanças para se adequar as demandas pontuais dos estados.    

A unificação dos tributos tornaria o sistema tributário mais justo como um todo, porém, o que preocupa nesta proposta é a concentração dos tributos responsáveis pelo funcionamento da máquina pública e a repartição destes com todas as atividades comerciais do Brasil.

Hoje, a maior parte da cadeia tributária fica concentrada sobre as indústrias, que fazem o repasse tributário incluindo o valor no preço do produto. Então, mesmo que de forma indireta, acabamos recolhendo. Com as mudanças propostas, todas as empresas passariam a contribuir de forma igual para estes tributos.

Na prática, isso pode ser positivo ou negativo dependendo da alíquota a ser aplicada e de uma ação fiscalizadora que garanta a manutenção dos preços saindo da indústria. Pode ser viável, tudo depende das alíquotas que serão aplicadas – já que a sistemática será pela não cumulatividade.

Acredito que é preciso prestar atenção no impacto das mudanças nos benefícios fiscais primários de cada estado, como isenção ou redução da base de cálculo aplicados de forma distinta. Será necessário um olhar mais clínico sobre esses benefícios e o real impacto dessa unificação dos tributos. Ao que tudo indica, produtos como os da cesta básica ou de segmentos específicos poderão ser prejudicados.

Outro ponto relevante é a possibilidade de exclusão do IPVA para veículos comerciais – o que para alguns negócios pode representar uma redução significativa nos custos.

Por fim, caso as alíquotas diminuam e a sistemática adicional de IR não seja interferida, a unificação da CSLL e do IRPJ poderá agregar, simplificar e reduzir a carga efetiva. Do contrário, teremos uma maior arrecadação sobre os lucros das empresas, diminuindo por consequência a lucratividade do negócio.

Falando em negócio, atenção empresário! No cenário da PEC 110/19 ainda será mantida a tributação sobre folha de pagamento, que hoje representa a metade da carga tributária efetiva das empresas.

PEC 45/19 – Câmara

Assim como a PEC 110/19, não faltam emendas à PEC 45/19 que tramita na Câmara dos Deputados – 219 para ser mais específico. As propostas até são parecidas entre si, com a diferença de que a unificação tributária estaria sob cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS), transformando-os em Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

Outra diferença entre as duas está na sistemática de cálculo, que no caso da proposta da Câmara assemelha-se ao sistema tributário atual, porém, com a concentração em um único tributo.

A PEC 45/19 propõe uma base de cálculo uniforme para todo o Brasil, onde cada ente federativo teria autonomia para fixar as alíquotas que serão aplicadas em todas as operações. Assim, a alíquota final seria o resultado da soma entre federal, estadual e municipal.

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo federal para incidir sobre bens específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Opinião do especialista

Considerando as propostas que apresentamos até agora na série, acredito que a PEC 45/19 é a que menos oferece mudanças no cenário tributário. Digo isso porque continuaríamos com a independência de cada estado – combustível poderoso para a chamada guerra fiscal e fator que traz complexidade para o sistema tributário.

Mesmo assim, a proposta propõe avanços. Unifica tributos que hoje estão concentrados na primeira etapa e dilui tributos nas demais etapas produtivas. Se bem monitorada e levando em consideração a necessidade de revisão nos limitadores gerais (que prevê alíquota máxima de 40%), a unificação pode significar uma redução na carga tributária, porém, não trará avanços caso o objetivo seja simplificar o sistema.

Pela PEC 45/19, ainda se manteriam os tributos sobre renda, lucros e sobre a folha de pagamento – que hoje, na maioria das empresas, representam mais da metade da carga tributária efetiva.

Extra: Emenda Substitutiva 178/19 à PEC 45/19

A oposição ao Governo apresentou uma emenda substitutiva que vai além da simplificação e unificação dos tributos sobre o consumo proposta pela PEC 45/19. A emenda oferece uma tributação sobre renda e patrimônio dos considerados muito ricos com o objetivo de desonerar a classe média.

Nesta emenda, a unificação de tributos seria chamada de IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) com cobrança no destino. Outras mudanças propostas vão além de questões tributárias diretas e seguem a ótica de promoção da sustentabilidade ambiental, financiamento da saúde, da educação e da seguridade social.

Opinião do especialista

A essência se mantém semelhante à PEC 45/19, com a unificação dos tributos sobre consumo. O que a diferencia e merece destaque seria a proposta de aplicação de uma progressividade real sobre tributação em rendas e patrimônio, oferecendo maior tributação aos que proverem de maiores rendas ou maior volume de patrimônio e mais desoneração para quem tem renda e volume patrimonial mais baixo.

A Emenda Substitutiva 178/19  pode ser interessante do ponto de vista social e ambiental, porém, dependendo das alíquotas, suponho que isso possa afastar a classe geradora de empregos do Brasil e causar um efeito migratório para países que ofereçam melhor carga tributária e mais qualidade de vida.

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