ICMS muda em 2021: atenção farmácias, mercados e cosméticas
No final de outubro de 2020 informamos a saída do Estado de Santa Catarina dos protocolos de ICMS que tratam sob a substituição tributária de medicamentos, cosméticos, perfumaria e bebidas alcóolicas (exceto cerveja e chope), vigentes a partir do dia primeiro de janeiro de 2021.Lembram?
Em um primeiro momento era apenas a exclusão de Santa Catarina nas operações interestaduais em compras efetuadas de fornecedores de outros estados, quando os produtos viriam sem a Substituição Tributária destacada. Caberia, então, ao comprador o cálculo do ICMS ST e o recolhimento desse valor visto que esses produtos ainda permaneciam sendo Substituição Tributária de ICMS em operações internas dentro do Estado.
Considerando o movimento que estado já vinha adotando, onde o Governo estava excluindo do regime de Substituição Tributária outros produtos de segmentos diferentes, presumimos que, até o fim desse ano, teríamos a exclusão desses produtos do regime de Substituição Tributária dentro de SC de maneira definitiva. Seria um processo natural devido ao histórico de ações que nosso estado aplicou nos demais segmentos. Lembrando que essas saídas vem sendo movidas devido as decisões no Supremo relacionadas à restituição desse valor (ICMS ST) quando a base de cálculo for superior ao preço de venda do produto (Popular DRCST implantada por SC).
Contudo, no dia 11 de dezembro de 2020 foi veiculado um comunicado do Estado anunciando a saída de medicamentos, cosméticos, perfumaria e bebidas alcóolicas (exceto cerveja e chope) do regime de Substituição Tributária a partir de 2021. Ou seja, as empresas que trabalham com quaisquer um dos produtos listados acima devem, nesses próximos dias, refazer todo o seu planejamento tributário para o ano de 2021.
O que muda na prática?
Varejistas
Nossa indicação é que, em um primeiro momento você (varejista) procure os seus fornecedores e identifique o real impacto dessa mudança nos seus preços, pois uma coisa é certa: os seus preços de custo devem reduzir a partir de 2021; tendo em vista que os seus fornecedores não irão mais arcar com um custo de antecipação do ICMS. Além disso, você varejista – optante pelo regime normal – precisa rever cada um dos seus fornecedores com o intuito de analisar a qualidade de créditos que cada um dispõe, pois a origem do produto, a origem do fornecedor, o regime tributário dele e em que etapa da cadeia ele se encontra, irá interferir diretamente na precificação final.
Nessa reta final do ano sugerimos que alinhem essa questão com a sua contabilidade para verificar a qualidade de cada um deles. Por fim, precisa-se organizar uma ação de correção no cadastro de cada produto listado acima, pois todos devem passar a ter o seu ICMS destacada no cupom fiscal.
Distribuidores
Você deve urgentemente rever o seu planejamento tributário e, principalmente, sua estrutura de créditos! Se antes isso não afetava a sua apuração do imposto, agora passou a interferir diretamente no seu custo tributário. Sendo assim, é necessário um controle e organização maior em relação à sua estrutura contábil e fiscal com a finalidade de que seja aproveitado o máximo possível de créditos permitidos.
A partir deste momento, passa a ser importante que sejam explorados todos os benefícios tributários vigentes, pois qualquer redução tributária passa a ser estrategicamente interessante (inclusive para eventuais trocas de regime tributário). Se sua empresa estiver enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, você precisará ter um preço muito mais competitivo em relação aos seus concorrentes, o que significa uma margem reduzida. Isso porque se antes as empresas optantes pelo regime normal compravam quem vendia mais barato, agora elas passam a olhar quem proporciona maior volume de crédito tributário, inclusive. Será necessário também rever toda sistemática de cadastro dos produtos e da emissão de documentos fiscais.
Aos estabelecimentos industriais, as mudanças afetarão mais a escrituração do que diretamente a apuração. O que muda, efetivamente, é que os valores referentes a substituição tributária agora devem deixar de ser recolhidos, diminuindo assim o preço a ser repassado aos seus clientes. Temos também uma mudança na escrituração das notas fiscais, sendo necessário para esse processo rever junto com a sua contabilidade a sistemática de emissão desses documentos.
Aviso importante centromedicorelaxesalute.it aos estabelecimentos industriais
Ressaltamos atenção para os estabelecimentos industriais, pois por mais que seja propício embutir na eventual redução de preço um pequeno reajuste para aumento de margem, é importante olhar também a cadeia como um todo, o custo não deixou de existir – só foi jogado para a ponta, no caso, o varejista. Se não tivermos a sensibilidade e solidariedade em olhar para esse cenário e pensarmos não somente nos lucros, os consumidores pagarão a conta, pois o varejista se verá forçado a aumentar o seu preço tendo em vista esse novo custo tributário.
Pensem da seguinte forma: uma pequena farmácia que vende na faixa de R$ 100.000,00 mensais e que pagava em torno de R$ 4.500,00 mensais de Simples Nacional, agora passará a pagar nessa mesma venda e nessa mesma situação o valor de R$ 7.500,00 mensais de simples. Ou seja, 3% do seu faturamento está comprometido devido a essa mudança da carga tributária. Pode parecer pouco, mas para muitos varejista esse lucro líquido no fim do mês – ainda mais em um ano com a economia afetada diretamente pela pandemia.
Agora imagine as empresas optantes pelo regime normal, onde entra na sistemática de débito (declarando) e crédito (aproveitando), sendo que a maior parte desses produtos entra com um crédito de 12% ou menos e em contrapartida saem em suas vendas com um débito de até 25% nessas saída.
Caso não façamos nossa parte, será um efeito dominó para todos os envolvidos! Não seremos só nós como consumidores que pagaremos mais caro mas, automaticamente, diminuiremos a quantidade de compra ou buscaremos por produtos similares com o preço mais barato, e como consequência os varejistas (e até alguns distribuidores), além de apertarem suas margens para tentar girar o produto, também terão suas vendas reduzidas e por consequência seus lucros, resultando assim em uma redução de custos e talvez eventuais cortes de gastos. Percebam que no fim do efeito dominó teremos automaticamente uma redução em suas vendas (indústrias e importadoras) – todos nós perdemos.
Sugestão ao governo de Santa Catarina:
Tendo em vista o histórico de movimento e os resultados dos mesmos em todas as etapas da cadeia – onde infelizmente tivemos uma grande parte dos preços dos produtos sem redução por parte das indústrias, importadoras e distribuidoras (não generalizando, pois parte dessas empresas cooperaram repassando essa redução ao varejista mas não representa a totalidade das operações afetadas pelas mudanças. Trazemos como base para essa opinião o ramo alimentício como afetado na primeira mudança ou até mesmo o ramo de materiais de construção, afetado em uma outra leva de exclusão) – poderíamos confeccionar algo no regulamento de ICMS como a previsão do artigo 91 do anexo 2, que trata o seguinte:
Art. 91
§ 1º A fruição do benefício condiciona-se a que o contribuinte se comprometa a:
I – transferir aos adquirentes das mercadorias, sob forma de redução nos preços, o resultado da redução do imposto;
Claro que aqui não estamos falando de benefício fiscal para estar previsto no anexo 2 ou em redução de carga tributária, mas sim da transferência de responsabilidade tributária para terceiros. Historicamente já pode ser notado que essa transferência em grande parte não vem sendo acompanhada de uma redução no preço dos produtos, deixando assim um preço de custo que se mantém para os varejistas ao mesmo tempo somados a todo o peso dessa nova carga tributária, afetando principalmente os pequenos varejistas. O primeiro ponto seria analisar a viabilidade legal para isso e os mecanismos de fiscalização. Se não houver meios para tal, quem sabe uma ação educativa promovida diretamente pelo Estado e direcionada para os comerciantes como um todo, explicando os impactos dessa mudança e sugerindo que tenham a sensibilidade em perceber o papel de cada um nesse cenário.
Dizemos isso porque para muitos a Substituição Tributária e os tributos como um todo, são assuntos que pela complexidade acabam fugindo da compreensão e entram em uma rotina automatizada, tomando forma como se tudo fosse uma coisa só e fizesse parte do seu custo tributário, sem perceber o real sentido da Substituição Tributária. Talvez assim consigamos deixar um ambiente mais claro e competitivo para todas as etapas da cadeia.
No caso de dúvidas, entre em contato com a gente! É inovador, é Contavista!
Vinícius Carvalho
CSO / Contavista Contabilidade Inteligente