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Você está por dentro das mudanças no ICMS?

09/09/2020
icms-contavista

Este assunto está gerando diversas dúvidas e, por isso, resolvemos trazer esse post para conversar com vocês sobre. Mas primeiro, vamos entender como funciona esse imposto e o que causou essas mudanças?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre produtos e serviços de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. Ele é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

Visando ter uma maior controle e capacidade de fiscalização, o governo criou uma substituição tributária para o ICMS, explicando de maneira simplificada, chamada de ICMS Substituição Tributária.

Para exemplificar como funciona essa Substituição Tributária, basta dizer que o Governo presume qual será o preço de venda no varejo, para o industrial ou quem estiver fazendo a primeira operação dentro do estado, fazendo com que a indústria recolha o valor de ICMS que seria da parte dela e sobre esse preço presumido pelo governo. A partir dessa etapa, em todas as outras dentro de Santa Catarina, até o chegar ao consumidor final, o produto estará circulando sem o recolhimento de nenhum ICMS, pois este já foi recolhido nas etapas anteriores. Dessa forma, todo o poder de fiscalização do estado se concentra unicamente em um pequeno grupo de empresas que são responsáveis pelo recolhimento, ao invés de ampliar para todas as empresas que compõe cada etapa (indústria, distribuidor e varejo).

Desde a decisão do STF, em 2016, em que tornou devida a restituição de ICMS quando o valor da base do ICMS Substituição Tributária na entrada do produto, for superior ao preço de venda ao consumidor, vem ocorrendo um movimento em Santa Catarina para exclusão de alguns produtos no regime de substituição tributária. Tanto que em 2018 o estado apresentou uma declaração que permite a automatização dos pedidos, porém, exige a complementação em caso de preço de venda superior a base do ICMS Substituição Tributária.

Com essa decisão, toda essa sistemática morre e o ICMS Substituição Tributária passa a funcionar de maneira similar ao ICMS normal, pois, se houver recolhimento maior na primeira etapa o contribuinte passa a ter direito em restituir, enquanto se houver recolhimento menor ele passa a complementar, gerando uma infinidade de pedidos e declarações de restituição.

Sendo assim, deixa de ser interessante para o Governo a manutenção dos produtos no regime de Substituição Tributária e passa a ser mais interessante tributar integralmente em todas as cadeias e aumentar o poder de fiscalização. Contrariando a ideia inicial de reduzir para um número menor de empresas no início da cadeia de produção.

Nesse sentido começou-se um movimento de retiradas dos produtos do regime de Substituição, e Santa Catarina foi o primeiro estado do Brasil a adotar esta postura, pois segundo o secretário Paulo Eli, o novo cenário seria de “grande insegurança jurídica para os estados e tornando a substituição tributária uma ferramenta inócua.”.

Desde então o movimento de migração vem acontecendo de maneira gradual, mas, com indicativas que a substituição tributária deixaria de ser aplicada em quase todos os produtos. Como podemos verificar em uma publicação recente por parte do CONFAZ de um ajuste SINIEF apresentando uma nova tabela de CFOPs a partir de 2022, e como era de se esperar, todos os CFOPs de substituição tributária foram excluídos.

O que nos leva a conclusão de que temos uma indicação de um futuro sem a substituição tributária ou de uma simplificação na escrituração fiscal; além de um prazo para atingirmos esse caminho.


O que você acha? Acredita que a teremos um fim na substituição tributária? Ou não passa de uma simplificação das operações fiscais? E você já sofreu o impacto da retirada dos produtos da Substituição Tributária? Está preparado para um possível movimento?

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