Tudo que você precisa saber sobre planejamento societário
Um contrato social bem definido é a pedra fundamental para uma parceria de sucesso. Por isso é preciso dar atenção ao planejamento societário na hora de constituir uma nova empresa.
Como tudo que envolve burocracia, é comum que os empreendedores tenham um oceano de dúvidas e acabem negligenciando esta etapa. Seguir em frente sem organizar pontos cruciais do negócio é um risco e tanto!
Fomos ao Google dar uma olhada nas perguntas campeãs de buscas sobre planejamento societário e convidamos a nossa equipe para criar um Q&A específico sobre o tema.
As cinco questões mais procuradas envolvem dúvidas gerais sobre a importância de planejar a sociedade, se é preciso contratar um contador para dar orientações durante o processo, quando é recomendado reestruturar uma sociedade e, claro, o clássico pró-labore versus divisão dos lucros.
Tudo o que você sempre quis saber sobre planejamento societário, contrato social e assuntos relacionados você vai encontrar aqui, no Q&A especial da Contavista!
Qual é a importância do planejamento societário?
O planejamento é a garantia de que toda operação do negócio e a participação dos sócios estarão devidamente configurados em um contrato social. Um bom planejamento societário preza pela segurança, tanto para o negócio quanto para os membros da sociedade.
Toda a essência do negócio e projeções futuras, responsabilidades, subdivisões e participação dos sócios devem estar previstas no documento. Só assim é possível evitar problemas e discussões futuras em qualquer cenário, do mais otimista ao mais pessimista.
Em síntese, o planejamento societário está diretamente vinculado ao plano de negócios e deve ser feito na concepção da empresa. O documento limita as responsabilidades enquanto sócios, atuando em determinados momentos como forma de blindagem patrimonial e servindo como divisão e proteção patrimonial de forma individual e coletiva.
Preciso de um contador para fazer o planejamento?
Um bom contador alinha toda essência do negócio – seu modo de operar e a participação de cada sócio – com as normas contábeis. Absorvendo todos os dados de como o negócio opera, o contador realiza um diagnóstico, faz os ajustes necessários para atender as normas e escreve tudo no contrato social.
Só assim os empresários terão a certeza de que o documento atenderá as necessidades do negócio, protegendo a empresa e os sócios de riscos inconvenientes.
Para que serve o contrato social?
O contrato social é o mapa da empresa, reúne todas as regras do negócio, o que deve ser operado, como deve ser operado e por quem será operado. Nele consta a transcrição de dados primordiais: desde a sua localização até os direitos e obrigações de cada um dos membros da sociedade.
A confecção de um bom contrato social é resultado de um planejamento societário eficiente. Seu intuito é proporcionar mais segurança dentro das regras do negócio e garantir que todas as normas legais sejam cumpridas.
Quando é recomendado fazer a reestruturação societária?
Quando se pensa em reestruturação societária, deve-se levar em consideração possíveis cenários futuros. O sucesso ou fracasso no negócio, possíveis turbulências na sociedade, problemas individuais dos sócios que possam refletir na empresa, bem como a sucessão de herdeiros – afinal, a vitalidade de um negócio eficiente é infinita e passará sob gestão de geração em geração.
Essa transição sucessória e a segurança sob possíveis turbulências devem estar previstas e definidas neste documento, justamente para que as regras do negócio fiquem claras para todas as partes e o bem maior da empresa seja sempre prevalecido como objetivo maior.
Distribuição de lucro ou pró-labore?
Muitos empresários adotam como medida a retirada mensal de seus valores por meio da distribuição de lucros, muitos nem incluindo um pró-labore na folha de pagamento ou por vezes um valor mínimo que está longe de compor a realidade do negócio.
A verdade é que não existe definição sobre qual é a melhor opção, distribuição de lucro ou pró-labore. Existe apenas a verdade dos fatos que estão expressos no contrato social.
Se o contrato social prevê as retiradas mensais, deve-se realizar a apuração e composição dos valores que compõe o “limite” do que pode ser distribuído. Mas isso não significa que o pró-labore deve ser excluído, afinal, distribuição de lucros é meramente o rendimento do capital investido no negócio, enquanto o pró-labore é a remuneração sobre o trabalho efetuado diretamente no negócio. O segredo está no equilíbrio entre as duas modalidades, levando em consideração as características particulares do negócio e dos sócios.